contrato de depósito. extravio de casaco em chapelaria do restaurante réu.
RECURSO IMPROVIDO.
Recurso Inominado
Terceira Turma Recursal Cível
Nº 71000914713
Comarca de Porto Alegre
RESTAURANTE QUIOSQUE BRASIL ME
RECORRENTE
ENIO ROGERIO INACIO DE SOUZA
RECORRIDO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram do julgamento, além da signatária (Presidente), os eminentes Senhores Dr. Eugênio Facchini Neto e Dra. Kétlin Carla Pasa Casagrande.
Porto Alegre, 18 de abril de 2006.
DRA. MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA,
Relatora.
RELATÓRIO
(Oral em Sessão.)
VOTOS
Dra. Maria José Schmitt Sant anna (RELATORA)
A sentença resta confirmada nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, por bem analisada a questão posta em juízo.
Pelo exposto, VOTO pelo improvimento do recurso e condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, atualizado. Resta suspensa a exigibilidade nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50.
RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Dr. Eugênio Facchini Neto - De acordo.
Dra. Kétlin Carla Pasa Casagrande - De acordo.
Juízo de Origem: 1.JUIZ.ESPECIAL CIVEL REG SARANDI PORTO ALEGRE - Comarca de Porto Alegre
Marcadores: ação de indenização, casaco, chapelaria, extravio, restaurante
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