14.5.07

Pensão previdenciária por morte - filho inválido - benefício concedido

Origem :
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro

Classe :
REC - Recurso/Sentença Cível/RJ

Número do Processo :
20045154002714801

Órgão Julgador :
2. Turma Recursal

Relator :
PAULO ANDRE RODRIGUES DE LIMA ESPIRITO SANTO

Relator p/ Acórdão :
PAULO ANDRE RODRIGUES DE LIMA ESPIRITO SANTO

Data de Julgamento :
03/05/2007

Data de Autuação :
14/03/2007

Número de Origem :
200451540027148

Natureza :
Cível

Data do Documento :
11/05/2007

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. LAUDO PERICIAL. DIREITO AO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.

Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos.
A pretensão da parte autora da ação é a condenação do INSS a lhe conceder a pensão por morte deixada por sua mãe, falecida em 01/06/1991, tendo sido a mesma indeferida.
Laudo de folhas 43/45 atesta a incapacidade.
Sentença (fls. 50/52) julgou procedente o pedido, pelo fato de ter sido demonstrada a invalidez anterior ao óbito, tendo, assim, direito à pensão.
Sentença mantida. Recurso não provido.

ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por unanimidade, decide NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do Juiz Relator.
Votaram o Juiz Federal
Paulo André Espirito Santo, relator, o Juiz Federal Alfredo Jara Moura (revisor) e o Juiz Federal Marcelo Luzio Marques Araújo (vogal).
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2007.

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PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO
Juiz Federal Relator – Presidente da 2ª Turma Recursal

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