Pensão previdenciária por morte - filho inválido - benefício concedido
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro
Classe :
REC - Recurso/Sentença Cível/RJ
Número do Processo :
20045154002714801
Órgão Julgador :
2. Turma Recursal
Relator :
PAULO ANDRE RODRIGUES DE LIMA ESPIRITO SANTO
Relator p/ Acórdão :
PAULO ANDRE RODRIGUES DE LIMA ESPIRITO SANTO
Data de Julgamento :
03/05/2007
Data de Autuação :
14/03/2007
Número de Origem :
200451540027148
Natureza :
Cível
Data do Documento :
11/05/2007
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. LAUDO PERICIAL. DIREITO AO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos.
A pretensão da parte autora da ação é a condenação do INSS a lhe conceder a pensão por morte deixada por sua mãe, falecida em 01/06/1991, tendo sido a mesma indeferida.
Laudo de folhas 43/45 atesta a incapacidade.
Sentença (fls. 50/52) julgou procedente o pedido, pelo fato de ter sido demonstrada a invalidez anterior ao óbito, tendo, assim, direito à pensão.
Sentença mantida. Recurso não provido.
A 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por unanimidade, decide NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do Juiz Relator.
Paulo André Espirito Santo, relator, o Juiz Federal Alfredo Jara Moura (revisor) e o Juiz Federal Marcelo Luzio Marques Araújo (vogal).
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PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO
Juiz Federal Relator – Presidente da 2ª Turma Recursal
Marcadores: BENEFÍCIO, DIREITO, FILHO INVÁLIDO, LAUDO PERICIAL, PENSÃO POR MORTE, PREVIDENCIÁRIO
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