9.3.07

INSTITUICAO FINANCEIRA SAQUE BANCARIO NOTA FALSA DANO MORAL

A prova de ter recebido nota falsa do Banco é uma prova difícil de ser produzida pelo consumidor. Houve saque no dia 04/01/2006, pelos Autores no Banco Réu e tentativa de pagamento de conta em 13/01/2006, presumindo-se que os Autores não tentariam passar nota falsa no próprio Banco. Assim, entendo que verossímil a alegação dos Autores e não houve prova em contrário do Banco Réu, não tendo o Réu substituído a nota. Tendo o Réu dado aos Autores nota de R$ 50,00 (cinquenta reais) falsa, acabou provocando constrangimentos e sofrimentos aos Autores, lesionando suas integridades psicológicas, configurando o dano moral, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Isto posto, voto no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, condenar o réu a pagar aos autores a quantia total de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais; e a devolver a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Julgamento: 19/07/2006

2006.700.297336-9

Fonte: TJ/RJhttp://www.tj.rj.gov.br

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